Novas coberturas nos seguros de viagem, pensadas para assegurar protecção máxima da saúde e do bem-estar dos nossos clientes, garantido segurança e tranquilidade num tempo marcado por incertezas:
1. As despesas médicas/internamento no estrangeiro da pessoa segura, decorrentes de infeção pelo vírus SARS-CoV-2, passam a estar incluídas no seguro, assim como o repatriamento, em caso de necessidade, até ao limite indicado no quadro de Coberturas e Capitais;
2. Caso a Pessoa segura, apresente um teste PCR positivo de Covid-19 nos 60 dias antes do início da viagem, o seguro suporta os gastos irrecuperáveis resultantes dos serviços adquiridos, até ao limite indicado no quadro de Coberturas e Capitais.
3. No início da viagem, caso seja recusado o embarque à pessoa segura, devido a sintomas de Covid-19, o cancelamento da reserva dessa pessoa está coberto pelo seguro (desde que teste Covid-19 dê positivo nos três dias subsequentes), até ao limite indicado no quadro de Coberturas e Capitais;
4. Caso a pessoa segura, apresente um teste PCR positivo de Covid-19 no decorrer da viagem, o seguro assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis dos serviços não usufruídos, até ao limite indicado no quadro de Coberturas e Capitais;
5. Não existindo hospitalização da pessoa segura, mas estando esta em regime de quarentena, após teste PCR positivo de Covid-19, e não podendo assim realizar o regresso na data inicialmente prevista, o seguro suportará as despesas efetivamente realizadas com alojamento em hotel, por si e por uma pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite indicado no quadro de Coberturas e Capitais.
Atenção: informação não contratual. Não dispensa a consulta dos folhetos informativos, onde todas as condições e exclusões são apresentadas de forma detalhada. Solicite junto do seu especialista toda a informação necessária.