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Condições Gerais

Salvo estipulação escrita em contrário, a inscrição em qualquer das viagens organizadas pela Sporski - Movimento Viagens, Viagens e Turismo Unipessoal Lda., implica a aceitação integral das presentes Condições Gerais.

  • 1. OBJECTO

    1.1. As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela “SPORSKI”, marca comercializada sob responsabilidade da Movimento Viagens - Viagens e Turismo Unipessoal, Lda., sociedade com sede na Av. D. João II, Lote 1.16.1, 10º Andar, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 508 425 409, com o capital social de seis milhões e quatrocentos mil euros, com o Nº de Registo 2722, no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o CLIENTE e a AGÊNCIA.

    1.2. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o CLIENTE e a AGÊNCIA.

    1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao CLIENTE nos termos e condições aqui expressos.

    1.4. As informações constantes na proposta/programa são vinculativas para a AGÊNCIA salvo se cumulativamente:

    • O Programa o prever expressamente;
    • As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
    • A informação da alteração seja prestada ao CLIENTE em suporte duradouro.

    1.5. O código de atividade económica da Movimento Viagens é o 79110 - Atividades de agências de viagem.

    1.6. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de março.

    1.7. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao CLIENTE no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

    1.8. Ao contratar com a AGÊNCIA o CLIENTE reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos declarando ainda ter tomado expresso conhecimento de todos os documentos referidos em 1.7.

  • 2. INSCRIÇÕES

    2.1. No ato de inscrição e reserva o CLIENTE deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.

    2.2. Caso a viagem para a qual o CLIENTE se inscreve resulte de um programa combinado próprio ou de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento de 30% do preço da viagem, liquidando os restantes 70% até 30 dias antes do início da viagem.

    2.3. Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores como condições particulares. Se aplicável, a AGÊNCIA comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do CLIENTE assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.

    2.4. A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.

    2.5. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

  • 3. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS

    Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

  • 4. RESERVAS DE SERVIÇOS AVULSO

    4.1. RESERVA DE VOOS

    4.1.1. A AGÊNCIA efetua as reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas sendo responsável por tais reservas nos termos previstos na lei.

    4.1.2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas.

    4.1.3. O CLIENTE deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou junto dos serviços da AGÊNCIA, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.

    4.1.4. As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas.

    4.1.5. Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o CLIENTE, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com AGÊNCIA.

    4.1.6. A AGÊNCIA, por forma a reduzir o custo de viagem ao CLIENTE, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes.

    4.1.7. As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva.

    4.1.8. Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (Codeshare) podendo o voo ser operado por outra transportadora.

    4.1.9. A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo título de transporte emitido.

    4.2. RESERVA DE ALOJAMENTO

    4.2.1. A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site, ou central de Atendimento a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria ou diretamente com unidades hoteleiras no destino.

    4.2.2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.

    4.2.3. As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.

    4.2.4. As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviços mas não podem ser assegurados pela AGÊNCIA.

    4.2.5. A AGÊNCIA, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido por e-mail para o CLIENTE o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.

    4.2.6. A confirmação de uma reserva através da AGÊNCIA é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia.

    4.2.7. As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.

    4.2.8. O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:

    i) Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do CLIENTE a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada ou procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor pago na AGÊNCIA e o custo de nova tipificação de apartamento.
    ii) Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.

    4.2.9. Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na receção, em local a indicar pela AGÊNCIA.

    4.2.10. Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas.
    Nas chegadas ao hotel após as 19h, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.

    4.2.11. Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão. O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pela unidade hoteleira).

    4.2.12. Qualquer pedido específico do CLIENTE relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.

    4.3. ALUGUER DE AUTOMÓVEIS

    4.3.1. A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer aos fornecedores deste tipo de serviço no destino.

    4.3.2. A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado. Os fornecedores distribuem a sua frota por grupos, sendo que a marca e modelo de viaturas associada a determinado grupo é meramente indicativo sendo somente assegurado na reserva o grupo reservado.

    4.3.3. O CLIENTE ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada. A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.

    4.3.4. O CLIENTE é responsável pelo pagamento de eventuais extras contratados localmente e não considerados no preço inicialmente informado.

    4.4. OUTROS SERVIÇOS

    4.4.1. Os pedidos de serviços são processados e respondidos por e-mail, sempre que possível, aos clientes com o envio ou entrega de uma proposta.

    4.4.2. Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respetivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respetivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.

    4.4.3. A adjudicação da proposta por parte do CLIENTE deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos na cláusula 2 - “INSCRIÇÕES”.

  • 5. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

    Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro informamos que o CLIENTE poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

    i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;

    ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt.

  • 6. RECLAMAÇÕES

    6.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à AGÊNCIA de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.

    6.2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

  • 7. BAGAGEM

    7.1. A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais.

    7.2. O CLIENTE tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.

    7.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 30 dias a contar da data de entrega da mesma.

    7.4. A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço.

  • 8. LIMITES

    8.1. A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

    8.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

    a) €441.436, em caso de morte ou danos corporais;
    b) €7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
    c) €31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
    d) €10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
    e) €1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

    8.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o CLIENTE aí se encontrar alojado, tem como limites:

    a) €1.397, globalmente;
    b) €449 por artigo;
    c) O valor declarado pelo CLIENTE, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

    8.4. A responsabilidade da AGÊNCIA por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

  • 9. TAXAS E DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO

    9.1. Cada serviço reservado através da AGÊNCIA está sujeito a uma taxa de serviço que se encontra afixada nas lojas em local visível ou nos sítios de internet operacionalizados pela AGÊNCIA e que será confirmada antes da concretização do pedido de reserva.

    9.2. O CLIENTE ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.

    9.3. No caso de voos, as taxas de aeroporto, são discriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.

    9.4. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída e locais, que deverão ser pagas localmente.

    9.5. Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.

    9.6. Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): €35.
    Salientamos que as alterações podem, em determinadas situações, implicar o cancelamento do serviço inicial com os custos de cancelamento aplicáveis (nos termos do previsto na cláusula 17 - "DESISTÊNCIA - RESCISÃO"), e a realização de nova reserva com a alteração pretendida, estando as alterações dependentes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

  • 10. DOCUMENTAÇÃO

    10.1. O CLIENTE deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao CLIENTE em país estrangeiro, sendo ainda da conta do CLIENTE todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

    10.2. VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA:

    i) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
    ii) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
    iii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem;

    10.3. VIAGENS FORA DA UNIÃO EUROPEIA:

    i) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva);
    ii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

    10.4. Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.

    10.5. Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

  • 11. ALTERAÇÕES POR PARTE DO CLIENTE

    11.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um CLIENTE, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração (cláusula 9.6 – “DESPESAS DE ALTERAÇÃO”).

    11.2. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 30 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o CLIENTE se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “desistência (rescisão)”.

    11.3. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

  • 12. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

    12.1. O CLIENTE pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a AGÊNCIA com pelo menos sete dias seguidos de antecedência antes da data prevista de partida a qual pode ser considerada uma alteração à reserva existente.

    12.2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela AGÊNCIA.

  • 13. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA

    13.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada:

    i) A AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
    ii) Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo CLIENTE;
    iii) Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%,

    O CLIENTE pode, no prazo de 24 horas:
    a) Aceitar a alteração proposta;
    b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
    c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela AGÊNCIA de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

    13.2. A ausência de resposta por parte do CLIENTE no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

  • 14. ANULAÇÕES DO PROGRAMA PELA AGÊNCIA

    14.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a AGÊNCIA reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o CLIENTE será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

    a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
    b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
    c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

    14.2. Antes do início da viagem organizada a AGÊNCIA poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

    14.3. A rescisão do contrato de viagem pela AGÊNCIA nos termos acima referidos apenas confere ao CLIENTE o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

  • 15. ALTERAÇÃO AO PREÇO (Viagens organizadas)

    15.1. Os preços constantes estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da publicação, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.

    15.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula 13 - “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.

    15.3. Em caso de redução de preço a AGÊNCIA reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao CLIENTE as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do CLIENTE serão justificadas.

  • 16. REEMBOLSOS

    Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo CLIENTE por motivos de força maior ou por causa imputável ao CLIENTE, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à AGÊNCIA organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao CLIENTE o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

  • 17. DESISTÊNCIA (RESCISÃO)

    17.1. O CLIENTE ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.

    17.2. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar menos a reafectação de serviços e as economias de custos.

    17.3. Quando seja caso disso, o CLIENTE será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

    17.4. O CLIENTE tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao CLIENTE o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

    17.5 O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.

  • 18. RESPONSABILIDADE

    18.1. A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

    18.2. Quando se tratar de viagens organizadas, a AGÊNCIA é responsável perante o CLIENTE, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

    18.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.

    18.4. Nos restantes serviços de viagens, a AGÊNCIA responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo CLIENTE.

    18.5. A AGÊNCIA que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.

    18.6. A AGÊNCIA é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.

    18.7. A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao CLIENTE ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

  • 19. ASSISTÊNCIA

    19.1. Em caso de dificuldades do CLIENTE, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a AGÊNCIA dará a seguinte assistência:

    a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
    b) Auxílio ao CLIENTE na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.

    19.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo CLIENTE de forma deliberada ou por negligência, a AGÊNCIA poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.

    19.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o CLIENTE não puder regressar, a AGÊNCIA organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por CLIENTE. A AGÊNCIA retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

    19.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a AGÊNCIA tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

  • 20. INSOLVÊNCIA

    Em caso de insolvência da AGÊNCIA o CLIENTE pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P. entidade responsável pelo respetivo acionamento:

    Turismo de Portugal, I.P.
    Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
    Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
    info@turismodeportugal.pt

  • 21. SEGUROS

    21.1 Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da AGÊNCIA encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Seguradora Fidelidade com apólice n° RC64316005 no montante de €75.000.

    21.2 A AGÊNCIA disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

  • 22. FORMAS DE PAGAMENTO

    22.1. A AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:

    • Referência MB
    • Cartão de crédito
    • Dinheiro
    • Transferência Bancária*
    • Produtos pré-comprados (Cheque Viagem)

    *A utilização de pagamentos por transferência bancária somente é possível em alguns serviços / produtos devendo o CLIENTE, caso pretenda a utilização desta forma de pagamento, deve informar o consultor de viagens responsável pela reserva.

    22.2. As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas em 22.1.

    22.3. Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança.

    22.4. A AGÊNCIA reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeição de fraude.

    22.5. Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.

    22.6. Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.

  • 23. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO

    A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.

  • 24. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS

    A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao CLIENTE e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efetuadas.

  • 25. DISPOSIÇÕES AVULSAS

    Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa. 

  • NOTAS

    • As restantes condições especiais estarão incluídas no folheto de cada destino e viagem em concreto- condições particulares – e que fazem parte do contrato de viagem.

    • As presentes Condições Gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

    • Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula 15 - "ALTERAÇÃO AO PREÇO”.

    • Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula 15 - "ALTERAÇÃO AO PREÇO”.

    • As categorias das unidades hoteleiras apresentadas nas brochuras seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à AGÊNCIA não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a AGÊNCIA a informar o CLIENTE logo que de tal tenha conhecimento.

  • FICHA INFORMATIVA NORMALIZADA

    A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção da Legislação em vigor. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Movimento Viagens - Viagens e Turismo, Unipessoal, Lda. (SPORSKI) e os prestadores de serviços considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
    Além disso, conforme exigido por lei, a Movimento Viagens - Viagens e Turismo, Unipessoal, Lda., (SPORSKI) e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja (m) declarada (s) insolvente (s).

    Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018

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